Lei Ordinária nº 6.274/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO.
LEI Nº 6.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11 (dez milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e onze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 10.737.280,11
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 2.761.0 10.737.280,11
TOTAL R$ 10.737.280,11
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.