Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.275/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 93.833.142,61, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 6.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 93.833.142,61, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 93.833.142,61 (noventa e três milhões oitocentos e trinta e três mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, provenientes de arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FES, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada nas Fontes 1.500.0.01002 (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) e 1.600.0.00001 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde),

considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,

considerando - se, ainda, a tendência até o final do exercício, conforme o art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 93.833.142,61

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 2.000.000,00

17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 2.977.631,32

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.600.0 33.000.000,00

339039 1.600.0 31.255.511,29

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 1.600.0 5.600.000,00

339039 1.600.0 2.000.000,00

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.600.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 93.833.142,61

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.500.0 4.977.631,32

19225001 RESTITUIÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS DO SUS - PRINCIPAL A 1.600.0 1.938.608,07

19110901 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 1.600.0 308.586,07

17135041 TRANSF. DE REC. DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-PRINCIPAL A 1.600.0 4.136.285,70

17135021 TRANSF. DE REC.DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL A 1.600.0 62.841.258,87

17135011 TRANSF DE RECUR DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DA ASPS - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL A 1.600.0 363.305,00

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.600.0 18.673.596,54

13110111 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL A 1.600.0 593.871,04

TOTAL R$ 93.833.142,61

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.