Lei Ordinária nº 628/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE EDSON MOTA, COM SEDE NA CIDADE DE ROLIM DE MOURA.
LEI Nº 628 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE EDSON MOTA, COM SEDE NA CIDADE DE ROLIM DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente EDSON MOTA, com sede no Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3376, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.