Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.285/2025

Dispõe sobre a denominação do bumbódromo do município de Guajará-Mirim como Bumbódromo Márcio Paz Menacho e dá outras providências.

LEI Nº 6.285 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do bumbódromo do município de Guajará-Mirim como Bumbódromo Márcio Paz Menacho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 32 e

§ 7S do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Bumbódromo Márcio Paz Menacho o bumbódromo localizado no município de Guajará-Mirim, no estado de Rondônia.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, em articulação com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, adotará as providências necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto à identificação oficial do espaço, instalação de placas indicativas e adequação dos registros administrativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 5 de dezembro de 2025.