Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.290/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.

LEI Nº 6.290, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56 (quatro milhões oitenta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TCE-RO 4.080.946,56

02.001.01.122.1010.2981 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 339092 2.500.0 3.147.557,00

339093 2.500.0 696.647,58

339093 2.899.0 118.928,61

339093 2.501.0 117.813,37

TOTAL R$ 4.080.946,56