Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 632/1995
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO AGRÍCOLA.
LEI Nº 632 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO AGRÍCOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Técnico Agrícola", a ser comemorado no dia 05 (cinco) de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3380, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.