Lei Ordinária nº 6.323/2026
Altera os Anexos I e II da Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
LEI Nº 6.323, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II, de que trata o art. 6º. da Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.", para o exercício 2026, nos termos do art. 134 e art. 135,
§ 3º, inciso III, da Constituição do Estado , bem como o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 5.718 , de 2024, que passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 22 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador