Lei Ordinária nº 6.331/2026
Altera a redação da Lei nº 348, de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.".
LEI Nº 6.331, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação da Lei nº 348 , de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 348 , de 10 de dezembro de 1991, que "Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho.", a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em todo o território do estado de Rondônia, a Sociedade Pestalozzi, com sede em Porto Velho, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, educacional e de relevante interesse social." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador