Lei Ordinária nº 6.333/2026
Altera dispositivo da Lei nº 5.667, de 30 de novembro de 2023.
LEI Nº 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei nº 5.667 , de 30 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º.,
§ 5º, da Lei nº 5.667 , de 30 de novembro de 2023, que "Cria a Ajuda de Custo para Atividade Voluntária de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico Administrativo de Trânsito - ACAVT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, revoga a Lei nº 4.111 , de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.
§ 5º As disposições desta Lei aplicam-se, igualmente, aos ocupantes de Cargo de Direção Superior - CDS, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo, bem como aos servidores cedidos, disponibilizados e localizados de outros órgãos e Poderes, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções no Detran." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador