Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.333/2026

Altera dispositivo da Lei nº 5.667, de 30 de novembro de 2023.

LEI Nº 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 5.667 , de 30 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º.,

§ 5º, da Lei nº 5.667 , de 30 de novembro de 2023, que "Cria a Ajuda de Custo para Atividade Voluntária de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico Administrativo de Trânsito - ACAVT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, revoga a Lei nº 4.111 , de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.

§ 5º As disposições desta Lei aplicam-se, igualmente, aos ocupantes de Cargo de Direção Superior - CDS, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo, bem como aos servidores cedidos, disponibilizados e localizados de outros órgãos e Poderes, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções no Detran." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador