Lei Ordinária nº 6.334/2026
Altera dispositivos da Lei nº 1.638, de 8 de junho de 2006.
LEI Nº 6.334, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei nº 1.638 , de 8 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39,
§ 3º; art. 46,
§ 1º, da Lei nº 1.638 , de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39.
§ 3º
Será devido o pagamento do auxílio-alimentação quando do gozo de férias, nos afastamentos para gozo de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada, e nos demais afastamentos com remuneração previstos em lei.
Art. 46.
§ 1º
O Prêmio Merecimento será pago anualmente, em forma de bônus, aos servidores efetivos estatutários, empregados públicos celetistas do quadro em extinção vinculados ao Detran, assim como aos demais servidores, em caráter indenizatório e não será incorporado para quaisquer efeitos.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador