Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.353/2026

Dispõe sobre reajuste remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

LEI Nº 6.353, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre reajuste remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório, no percentual de 5% (cinco por cento), aos servidores ativos e aos inativos com direito à paridade do Tribunal de Contas, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2026.

Rondônia, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador