Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.355/2026

Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.355, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Advogado Previdenciarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia, com a finalidade de reconhecer e valorizar a atuação dos advogados previdenciaristas na defesa dos direitos sociais e previdenciários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador