Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.361/2026

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026.

LEI Nº 6.361, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º., inciso III; art. 14, caput, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-III alterar as dotações orçamentárias, conforme o art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de setembro de 1964, destinadas à execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares individuais e de comissão, sem incidir no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

Art. 14. Durante o exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de setembro de 1964, as despesas desta Lei Orçamentária, para adequações de Emendas Parlamentares, Individuais e de Comissão, aprovadas pelo Poder Legislativo, mediante Ofício do autor da Emenda à Casa Civil.

"(NR)

Art. 2º O Anexo XVIII "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Comissão", da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o Anexo XVII "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Bancada", da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador