Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.362/2026

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.084, de 21 de julho de 2025.

LEI Nº 6.362, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º., inciso XVI; art. 8º., inciso VI-A; art. 74,

§ 2º, da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-XVI demonstrativos específicos das Emendas Parlamentares Individuais e de Comissão na Lei Orçamentária Anual, nas conformidades dos art. 68 e art. 70.

Art. 8º VI-A - 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício de 2025 a ser destinado às Emendas de Comissão de parlamentares estaduais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.322 , de 27 de março de 2026, que "Dispõe sobre a proposição, a transparência e a eventual execução das emendas parlamentares de comissão na lei orçamentária anual do estado de Rondônia, altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.".

Art. 74.

§ 2º

Não incidirão no limite estabelecido no caput e na abertura de crédito prevista no

§ 1º os créditos orçamentários consignados para pessoal e encargos patronais, os ajustes em nível de elemento de despesa, bem como os destinados às dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares individuais e de comissão." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III-A do art. 8º., da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador