Lei Ordinária nº 6.364/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional especial por anulação, e cria ação, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, até o valor de R$ 5.930.938,76.
LEI Nº 6.364, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional especial por anulação, e cria ação, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, até o valor de R$ 5.930.938,76.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.930.938,76 (cinco milhões novecentos e trinta mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.930.938,76 (cinco milhões novecentos e trinta mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.930.938,76
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 5.930.938,76
TOTAL R$ 5.930.938,76
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.930.938,76
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 5.930.938,76
TOTAL R$ 5.930.938,76
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 5.930.938,76
23.030.08.243.2164.1651 CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 449051 2.501.0 5.930.938,76
TOTAL R$ 5.930.938,76
ANEXO IV Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, estabelecido pela Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária: 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
Programa: 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS.
Ação: 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS.
Tipo de Ação: Projeto.
Finalidade da Ação: Construção de uma unidade Socioeducativa no município de Porto Velho (CASE-PVH), com capacidade de 90 (noventa) vagas.
Modo de Execução: Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Centro Socioeducativo - CASE/PVH, para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o Sinase.
Função: Assistência Social (08).
Subfunção: Assistência à Criança e ao Adolescente (243).
Esfera: Seguridade.
Descrição do produto: Construir Centro Socioeducativo.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.