Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.371/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.

LEI Nº 6.371, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41 (quarenta e nove mil onze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 28.475,87

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339030 1.708.0 28.475,87

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 20.535,54

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.711.0 20.535,54

TOTAL R$ 49.011,41

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 49.011,41

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.708.0 28.475,87

339047 1.711.0 20.535,54

TOTAL R$ 49.011,41