Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.373/2026

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 25 a 30 de maio de 2026, para o município de Ji-Paraná.

LEI Nº 6.373, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 25 a 30 de maio de 2026, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 25 a 30 de maio de 2026, para o município de Ji-Paraná, em razão da realização da 13ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador