Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.376/2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto Amazônico de Políticas Públicas Estratégicas, Sociais e Sustentáveis - IAPPESS.
LEI Nº 6.376, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Amazônico de Políticas Públicas Estratégicas, Sociais e Sustentáveis - IAPPESS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Amazônico de Políticas Públicas Estratégicas, Sociais e Sustentáveis - IAPPESS, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador