Lei Ordinária nº 6.379/2026
Cria e institui no calendário Oficial do estado de Rondônia o dia Estadual da Polícia Judicial.
LEI Nº 6.379, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Cria e institui no calendário Oficial do estado de Rondônia o dia Estadual da Polícia Judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e instituído no calendário Oficial do estado de Rondônia o dia Estadual da Polícia Judicial, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro, de cada ano.
Art. 2º O objetivo da celebração é reconhecer e valorizar o trabalho dos policiais judiciais atuantes no estado de Rondônia, por desempenharem papel fundamental na boa ordem dos trabalhos dos tribunais e proteção à integridade dos seus bens e serviços.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por Polícia Judicial:
I - todos os profissionais da segurança institucional:
a) agentes;
b) inspetores; e
c) supervisores do sistema da justiça dos Poderes: Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 4º Na data alusiva, poderão ser promovidos eventos como:
I - solenidades, homenagens, premiações e reconhecimentos aos profissionais que se destacaram no exercício de suas funções; e
II - palestras, debates, audiências públicas, campanhas educativas e de conscientização sobre temas relacionados à segurança pública nos tribunais, como prevenção à violência, direitos humanos, cidadania, cultura da paz, entre outros.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador