Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.381/2026

Institui, no âmbito do estado de Rondônia, o Dia do Campista Católico.

LEI Nº 6.381, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Institui, no âmbito do estado de Rondônia, o Dia do Campista Católico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Campista Católico, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, junto ao feriado de carnaval.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador