Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.384/2026

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 6.384, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado, no âmbito da administração direta ou indireta em todo o estado de Rondônia.

Art. 2º Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da inscrição deverão ser apresentados, juntamente com requerimento dirigido à Comissão de Isenção, conforme modelo a ser definido pela banca organizadora do concurso público ou processo seletivo, um dos seguintes documentos:

I - certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006; ou

II - comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador