Lei Ordinária nº 6.397/2026
Acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei nº 4.595, de 26 de outubro de 2019, que "Institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia.".
LEI Nº 6.397, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei nº 4.595 , de 26 de outubro de 2019, que "Institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 3º-B à Lei nº 4.595 , de 26 de outubro de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 3º - A Fica instituída a Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" no âmbito do Estado de Rondônia, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
§ 1º A Campanha "Pontes para Vida" poderá ser realizada anualmente, no dia 10 de setembro, conforme artigo 1º da Lei nº 4.030 , de 12 de abril de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.".
§ 2º A Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" tem por objetivos:
I - afixar cartazes, placas e faixas ao longo de viadutos e pontes do Estado:
a) com mensagens motivacionais de prevenção ao suicídio; e
b) com a divulgação dos telefones de que trata o caput do artigo 3º da presente Lei e, de telefones de atendimentos de serviços de acolhimento prestados por associações, fundações, ONGs, entidades religiosas e organizações sociais do Estado que atuam no atendimento de prevenção e combate ao suicídio;
II - divulgar informações sobre a prevenção do suicídio juntamente com a disponibilização do serviço telefônico que trata o caput do artigo 3º desta Lei em hotéis localizados no Estado.
§ 3º Para divulgação da realização da Campanha "Pontes para Vida", o Poder Executivo poderá utilizar mídia local pública dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, podendo utilizar também a parceria que trata o artigo 4º desta Lei.
Art. 3º-B A Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia, no dia 10 de setembro, conforme disposição do artigo 1º da Lei nº 4.030 , de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador