Lei Ordinária nº 64/1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "POBRES DO CAIARI".
LEI Nº 64, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "POBRES DO CAIARI".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba "Pobres do Caiari", com sede e foro em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 948, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.