Lei Ordinária nº 640/1995
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, MODIFICADA PELAS LEIS 452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 E 607, DE 05 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 640, de 27 de dezembro de 1995
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 215 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, MODIFICADA PELAS LEIS 452 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 E 607 , DE 05 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGADA O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei n.º 215 , de 30 de dezembro de 1988, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
§ 3º - Na hipótese do inciso IV do
§ 1º, fica dispensado o pagamento do imposto se o recolhimento tiver sido efetuado no Estado de origem.
"Art. 3º -...
...
IV - dos templos de qualquer culto.
........
§ 2º - Nos casos dos incisos II, III e IV deste artigo, a não incidência, declarada pela autoridade competente, valerá para os exercícios seguintes enquanto o veículo permanecer na propriedade da entidade, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 702/1996 de 27/12/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 215/1988 de 30/12/1988
Lei Ordinária nº 452/1992 de 23/12/1992
Lei Ordinária nº 607/1995 de 05/06/1995