Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 640/1995

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, MODIFICADA PELAS LEIS 452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 E 607, DE 05 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 640, de 27 de dezembro de 1995

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 215 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, MODIFICADA PELAS LEIS 452 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 E 607 , DE 05 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REVOGADA O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei n.º 215 , de 30 de dezembro de 1988, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

...

§ 3º - Na hipótese do inciso IV do

§ 1º, fica dispensado o pagamento do imposto se o recolhimento tiver sido efetuado no Estado de origem.

"Art. 3º -...

...

IV - dos templos de qualquer culto.

........

§ 2º - Nos casos dos incisos II, III e IV deste artigo, a não incidência, declarada pela autoridade competente, valerá para os exercícios seguintes enquanto o veículo permanecer na propriedade da entidade, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 702/1996 de 27/12/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 215/1988 de 30/12/1988

Lei Ordinária nº 452/1992 de 23/12/1992

Lei Ordinária nº 607/1995 de 05/06/1995