Lei Ordinária nº 6.403/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88, em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
LEI Nº 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88, em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 61.940.574,88 (sessenta e um milhões novecentos e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 30.970.287,44
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 30.970.287,44
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 30.970.287,44
15.001.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339040 1.720.0 3.720.804,43
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.720.0 20.949.483,01
15.001.06.422.1032.1661 EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE DIGITAL 339039 1.720.0 6.300.000,00
TOTAL R$ 61.940.574,88
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 30.970.287,44
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.720.0 30.970.287,44
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 30.970.287,44
15.001.06.422.1032.1661 EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE DIGITAL 339039 1.500.0 5.000.000,00
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 25.970.287,44
TOTAL R$ 61.940.574,88