Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.404/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 645.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.

LEI Nº 6.404, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 645.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 3.200.000,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 2.759.0 1.700.000,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 2.759.0 1.500.000,00

TOTAL R$ 3.200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 645.000,00

11.010.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.759.0 645.000,00

TOTAL R$ 645.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 645.000,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 1.759.0 375.000,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 270.000,00

TOTAL R$ 645.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71961444 e o código CRC 7D1A8A5E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001336/2026-30

SEI nº 71961444