Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.412/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 670.000,00, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.117.000,00, e cria programas e ações, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE-RO.

LEI Nº 6.412, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 670.000,00, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.117.000,00, e cria programas e ações, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE-RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.117.000,00 (dezesseis milhões cento e dezessete mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no art. 1º. e art. 2º. são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3º Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024­2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, o Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO e as suas Ações 1221 - GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO, 1421 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO e 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, e o Programa 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS e a sua Ação 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, todos na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE-RO, com detalhamento indicados no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI/TCE-RO 670.000,00

02.011.01.122.1220.2640 CAPACITAR OS AGENTES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS E JURISDICIONADOS 339039 2.500.0 670.000,00

TOTAL R$ 670.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI/TCE-RO 16.117.000,00

02.011.01.122.1010.1421 REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO 449051 2.500.0 1.600.000,00

02.011.01.126.1010.1221 GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 449052 2.500.0 6.000.000,00

02.011.01.126.1010.2973 GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 339040 2.500.0 6.977.000,00

02.011.01.032.2146.2538 PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 339035 2.500.0 1.540.000,00

TOTAL

R$ 16.117.000,00

ANEXO III

Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO Cria Programa na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços

Nome do Programa: 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO

Objetivo: Assegurar a disponibilidade imediata de recursos orçamentários e financeiros com vistas a proporcionar pronta resposta a situações de risco e a emergências sanitárias animais, viabilizando a prevenção, a contenção rápida, o controle e a erradicação de doenças exóticas ou emergentes que representem ameaça ao rebanho e à economia agropecuária do estado de Rondônia. O Programa destina-se, ainda, a garantir aos produtores rurais o direito à indenização tempestiva pelos animais sacrificados, bem como a compensação por prejuízos econômicos decorrentes das medidas oficiais de defesa sanitária.

Justificativa: As atividades de gestão e governança evidenciam a existência e continuidade dos serviços prestados para o alcance dos objetivos institucionais. Justifica-se ainda pela necessidade de viabilizar as atividades de inspeção e auditoria, por intermédio de ações de apoio administrativo e tecnológico para o exercício do controle externo das contas públicas e da avaliação de políticas públicas.

Horizonte Temporal: Contínuo

Eixo Estratégico: Não Vinculado ao PE do Executivo

Público Alvo: Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dos órgãos jurisdicionados

Ação criada pertencente ao Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO Ação: 1221 - GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

Tipo de Ação: Projeto

Finalidade da Ação: Tem o objetivo de garantir a ampliação e manutenção de hardware e softwares, essenciais para o funcionamento eficiente do TCE-RO de maneira a contribuir com o fortalecimento e manutenção da capacidade operacional e laboral do TCE-RO.

Modo de Execução: Contratação de serviço de fornecimento de softwares e aquisição de equipamentos permanentes, para viabilizar a manutenção da infraestrutura tecnológica do TCE-RO e garantir a disponibilidade de soluções para o suporte das demandas crescentes de processamento de dados e conectividade.

Função: Legislativa

Subfunção: Tecnologia da Informação

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Ativos tangíveis e intangíveis de Tecnologia da Informação e Comunicação modernos e atuais, para atender às demandas das áreas fins e meio de forma a garantir a execução de ações e atividades estratégicas, operacionais e administrativas.

Unidade de medida: Porcentagem

Forma de Implementação: Direta

Ação criada pertencente ao Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO Ação: 1421 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO

Tipo de Ação: Projeto

Finalidade da Ação: Reformar e ampliar imóveis do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Modo de Execução: Contratação de serviços e aquisição de produtos para redimensionamento do espaço físico dos imóveis do Tribunal de Contas.

Função: Legislativa

Subfunção: Administração Geral

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Realização de adequação do prédio Anexo I, prédio Anexo III com ampliação para atender a Escola de Contas, Arquivo e outras unidades do TCE e a modernização do sistema de climatização do edifício sede.

Unidade de medida: Porcentagem

Forma de Implementação: Direta

Ação criada pertencente ao Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO Ação: 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Tipo de Ação: Atividade

Finalidade da Ação: Modernizar serviços através do uso de software, ferramentas tecnológicas e serviços voltados ao suporte e manutenção de ferramentas de TI, de forma a permitir a otimização de recursos humanos e materiais, assim como, diminuição do tempo despendido em análises, fiscalizações e julgamentos, além de possibilitar a adequação a normas e frameworks, contribuindo para adoção de melhores práticas voltadas à inovação, modernização e segurança tecnológica do TCE-RO.

Modo de Execução: Ampliação da força de trabalho voltada a projetos de desenvolvimento de softwares, manutenção de serviços de suporte e garantia, automatização de fluxos e processos e contratação de soluções voltadas ao apoio da execução de atividades fins e meio.

Função: Legislativa

Subfunção: Tecnologia da Informação

Esfera: Fiscal.

Descrição do produto: Implantação/Continuidade do uso de softwares e serviços voltados para evolução tecnológica do TCE-RO.

Unidade de medida: Porcentagem

Forma de Implementação: Direta

Programa 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Tipo de Programa: Finalístico.

Nome do Programa: 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Objetivo: Contribuir para o alcance de objetivos priorizados do Plano Nacional de Educação, bem como, para o alcance de objetivos priorizados do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Justificativa: O Brasil e a região Norte em particular enfrentam grandes desafios para alcançar os desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2023. Na perspectiva de melhorar a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, o TCE-RO assume o compromisso de contribuir para o atingimento dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Horizonte Temporal: Contínuo

Eixo Estratégico: Não Vinculado ao PE do Executivo

Público Alvo: Servidores do Tribunal de Contas e jurisdicionados

Ação criada pertencente ao Programa 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Ação: 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Tipo de Ação: Atividade

Finalidade da Ação: Disseminar boas práticas que produzam resultados relevantes nas políticas públicas priorizadas no planejamento estratégico, visando a melhoria do Índice de Governança em Políticas Educacionais e Índice de Governança em Políticas de Proteção das Unidades de Conservação.

Modo de Execução: A ação será executada através de oficinas, eventos e outras formas de capacitação.

Função: Legislativa

Subfunção: Controle Externo

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Capacitação dos Jurisdicionados

Unidade de medida: Unidade

Forma de Implementação: Direta