Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.416/2026

Reconhece o município de Alto Paraíso como a Capital do Jerico e inclui a Corrida de Jericos no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.416, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Reconhece o município de Alto Paraíso como a Capital do Jerico e inclui a Corrida de Jericos no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Alto Paraíso como a "Capital do Jerico".

Art. 2º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Corrida Nacional de Jericos Motorizados, realizada anualmente no município de Alto Paraíso, em período coincidente com as festividades de emancipação do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador