Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 642/1995

ALTERA O ARTIGO 4º E AS TABELAS "A", "B" E "C" DA LEI N.º 222, DE 25 DE JANEIRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.

LEI Nº 642 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

ALTERA O ARTIGO 4º E AS TABELAS "A", "B" E "C" DA LEI N.º 222 , DE 25 DE JANEIRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei n.º 222 , de 25 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Taxa será cobrada de acordo com a quantidade de Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF/RO fixada nas Tabelas "A", "B" e "C", anexas a esta Lei.".

Art. 2º As Tabelas "A", "B" e "C", anexas à Lei n.º 222 , de 25 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a redação das Tabelas em anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3419, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 853/1999 de 30/11/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 222/1989 de 25/01/1989