Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.423/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.488.118,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

LEI Nº 6.423, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.488.118,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.488.118,18 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e dezoito reais e dezoito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 58.488.118,18

15.017.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339039 2.713.0 220.712,80

339040 2.713.0 6.490.000,00

449040 2.713.0 2.196.840,00

449052 2.713.0 1.380.439,09

15.017.06.128.2186.4197 CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 339014 2.713.0 150.000,00

339015 2.713.0 220.000,00

339036 2.713.0 10.000,00

339039 2.713.0 810.000,00

15.017.06.181.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339014 2.713.0 105.000,00

339015 2.713.0 150.000,00

339030 2.713.0 671.522,18

339033 2.713.0 120.000,00

339039 2.713.0 12.958.474,54

449052 2.713.0 448.966,08

15.017.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.713.0 13.896.238,22

449052 2.749.0 823.000,00

15.017.06.181.2166.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA 449051 2.713.0 5.276.544,32

15.017.06.181.2166.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339014 2.713.0 69.334,44

339015 2.713.0 101.800,00

339033 2.713.0 120.000,00

339039 2.713.0 79.190,40

339039 2.899.0 30.000,00

339047 2.899.0 8.000,00

339015 2.899.0 36.000,00

339014 2.899.0 15.724,77

15.017.06.181.2166.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.713.0 3.331.395,05

339039 2.713.0 200.418,52

339033 2.713.0 50.000,00

339030 2.749.0 130.000,00

339039 2.749.0 204.032,92

15.017.06.181.2186.4191 FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO À MULHER (DEAMS) 339030 2.713.0 1.186.472,18

339036 2.713.0 189.517,79

339039 2.713.0 660.798,00

339040 2.713.0 100.000,00

449040 2.713.0 218.885,69

449052 2.713.0 1.483.007,04

15.017.06.181.2186.4192 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO DE PROTEÇÃO À MULHER 339030 2.713.0 1.186.472,18

339036 2.713.0 189.517,80

339039 2.713.0 660.798,00

339040 2.713.0 100.000,00

449052 2.713.0 738.835,60

15.017.06.422.1032.1661 EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE DIGITAL 339039 2.713.0 1.470.180,57

TOTAL R$ 58.488.118,18