Lei Ordinária nº 6.427/2026
Revoga a Lei nº 6.260, de 24 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre a utilização de veículos abandonados em pátios do Detran em Rondônia e dá outras providências.".
LEI Nº 6.427, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Revoga a Lei nº 6.260, de 24 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre a utilização de veículos abandonados em pátios do Detran em Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.260, de 24 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre a utilização de veículos abandonados em pátios do Detran em Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador