Lei Ordinária nº 643/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA.
LEI Nº 643 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Chupinguaia, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos Municípios de Vilhena e de Pimenta Bueno.
Art. 2º O Município de Chupingaia tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do paralelo 12º10`00" com a BR-364; segue a BR-364 no sentido Porto Velho/Cuiabá, até encontrar o paralelo 12º15`32"; segue o paralelo 12º15`32" até o Igarapé Canário; desce o Igarapé Canário até a linha K-80; segue a linha K-80 até o limite da área indígena Tubarão/Latundê (inclusive); segue os limites da área indígena Tubarão/Latundê (inclusive) até o Rio Pimenta Bueno; desce o Rio Pimenta Bueno até encontrar o seu primeiro afluente da margem esquerda, logo acima da foz do Rio Cachoeira Perdida; sobe por este afluente da margem esquerda até suas nascentes na Chapada dos Parecis; segue a cumeada da Chapada dos Parecis até as nascentes do Igarapé Taboca; desce o Igarapé Taboca até o Rio Cajueiro; desce o Rio Cajueiro até o paralelo 12º10`00"; segue o paralelo 12º10`00"até a BR-364, ponto de partida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3419, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.