Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.433/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin. SEI N° 0035.001548/2026-17.

LEI ORDINÁRIA Nº 6433/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin. SEI N° 0035.001548/2026-17.