Lei Ordinária nº 6.435/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
LEI Nº 6.435, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.700.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.001.04.121.2184.4153 PROMOVER A ANÁLISE DE DADOS, CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS E BOLETINS 339014 1.500.0 5.000,00
13.001.04.121.2184.4154 PROMOVER E APRIMORAR A GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 339014 1.500.0 50.000,00
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 450.000,00
339015 1.500.0 40.000,00
339033 1.500.0 1.080.000,00
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339014 1.500.0 20.000,00
13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 20.000,00
13.001.04.128.2178.4111 CAPACITAR E APERFEIÇOAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS 339014 1.500.0 35.000,00
TOTAL R$ 1.700.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 1.700.000,00
11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 1.500.0 1.700.000,00
TOTAL R$ 1.700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73196500 e o código CRC BD99C7A7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001762/2026-73
SEI nº 73196500