Lei Ordinária nº 6.436/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.836.972,96, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 6.436, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.836.972,96, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.836.972,96 (quarenta e nove milhões oitocentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 49.836.972,96
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 2.761.0 166,56
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 2.634.0 8.105,14
449052 2.601.0 17.279.074,46
449052 2.706.0 23.211,39
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.600.0 20.116.112,77
339039 2.605.0 2.207.636,77
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.659.0 6.646.496,79
339039 2.899.0 41.708,07
339039 2.600.0 3.337.360,24
339039 2.631.0 177.100,77
TOTAL R$ 49.836.972,96
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73198342 e o código CRC CE519333.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001737/2026-90
SEI nº 73198342