Lei Ordinária nº 6.438/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.
LEI Nº 6.438, DE 11 JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84 (sessenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 67.202,84
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.700.0 21.958,67
339030 2.700.0 15.000,00
339093 2.700.0 27.222,69
449052 2.756.0 3.021,48
TOTAL R$ 67.202,84
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73204807 e o código CRC AD3C1228.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001459/2026-71
SEI nº 73204807