Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 644/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ.

LEI Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de São Francisco do Guaporé, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos Municípios de Costa Marques e de Seringueiras.

Nova Redação -

Art. 2º. O Município de São Francisco do Guaporé tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de cruzamento do meridiano 63º 47`43", (sessenta e três graus, quarenta e sete minutos e quarenta e três segundos) ou seja, coordenadas de E= 414.200,00 e N= 8.665.000,00 com a BR 429 segue por este meridiano no sentido Norte até o Rio Cautário, depois segue pelo mesmo em direção as suas nascentes e até a foz do Igarapé Esperança, segue-se pelo mesmo até suas nascentes, segue-se em linha reta sentido Sul até as Nascentes do Rio São Francisco, segue-se pelo mesmo abaixo até o Rio São Miguel; segue-se pelo mesmo abaixo até o paralelo 12º 20`00", (doze graus, vinte minutos e zero segundos), segue-se pelo mesmo até o cruzamento com o meridiano 63º47`43", (sessenta e três graus, quarenta e sete minutos e quarenta e três segundos) segue-se por este meridiano sentido Norte até o ponto de partida na BR-429. -( pela Lei nº 771, de 07 de julho de 1998)

Redação anterior -

Art. 2º - O Município de São Francisco do Guaporé tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-429 com o rio São Domingos; sob o Rio São Domingos até o limite da área indígena URU-EU-WAU-WAU exclusive; segue por este limite até o Igarapé Caio Espíndola; desce pelo Igarapé Caio Espíndola até o rio São Francisco; desce o rio São Francisco até o rio São Miguel; por este acima até a foz do Igarapé; sob pelo Igarapé Preto até sua nascente, daí vai em linha reta até a foz do Igarapé Colorado no Rio Branco; sobe pelo Igarapé Colorado até o Igarapé Sete Galhos; sobe o Igarapé Sete Galhos até suas nascentes; daí por uma linha reta até a nascente do Rio Massaco; desce por este Rio até sua foz no Rio Guaporé; desce o Rio Guaporé`; até a foz do Igarapé Paraguaçú; sobe pelo Igarapé Paraguaçú a incidência do paralelo 12º20`00"; segue por este paralelo até o Ribeirão Jaracatiá; sobe o Ribeirão Jaracatiá até suas nascentes; daí segue pelo divisor D`Águas da Serra dos Reis até o Rio São Domingos; sobe pelo Rio Domingos até o cruzamento da BR-429 ponto de partida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3419, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 771/1998 de 07/07/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.