Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.443/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRo.

LEI Nº 6.443, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - CBMRO 1.895.516,31

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

15.004.06.122.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449093 2.700.0 50.244,76

15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449093 2.703.0 1.806.463,85

15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E PREPARAÇÃO AOS DESASTRES 339093 2.501.0 38.807,70

TOTAL R$ 1.895.516,31