Lei Ordinária nº 6.447/2026
Institui o selo Rodeio Responsável e dá outras providências.
LEI Nº 6.447, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Institui o selo Rodeio Responsável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo Rodeio Responsável, destinado ao reconhecimento de eventos de rodeio que adotem boas práticas de organização, segurança e valorização dos competidores no estado de Rondônia.
Art. 2º O selo Rodeio Responsável será concedido aos eventos que promovam:
I - valorização do peão de rodeio;
II - segurança dos competidores;
III - organização e regularidade do evento;
IV - responsabilidade social;
V - incentivo à educação financeira dos atletas; e
VI - respeito às normas sanitárias e de proteção animal.
Art. 3º Poderão ser considerados critérios para concessão do selo:
I - disponibilidade de atendimento emergencial e primeiros socorros;
II - fornecimento de água potável aos competidores;
III - disponibilização de local adequado para descanso;
IV - disponibilização de banheiros e chuveiros; e
V - adoção de medidas preventivas de saúde e segurança.
Art. 4º O selo poderá ser utilizado como critério preferencial para:
I - acesso a apoio institucional;
II - celebração de parcerias públicas; e
III - participação em programas estaduais de incentivo cultural, turístico e esportivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios e procedimentos para concessão do selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador