Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.449/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha.

LEI Nº 6.449, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44 (oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura às despesas correntes e de capital, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 87.969.005,44

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

14.011.26.451.2106.4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 26.467.405,71

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339039 2.759.0 34.871.612,35

449030 2.759.0 25.498.269,60

339030 2.759.0 1.131.717,78

TOTAL R$ 87.969.005,44