Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.462/2026
Concede o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.
LEI Nº 6.462, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Concede o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador