Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.462/2026

Concede o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.

LEI Nº 6.462, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Concede o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador