Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.464/2026

Institui o Dia do Trabalhador Terceirizado no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 6.464, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Institui o Dia do Trabalhador Terceirizado no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Terceirizado, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, em todo o território do estado de Rondônia.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado de Rondônia, com os seguintes objetivos:

I - reconhecer e valorizar a importância social e econômica dos trabalhadores terceirizados nos diversos setores da administração pública e da iniciativa privada;

II - promover ações de conscientização sobre os direitos, a dignidade e as condições de trabalho desses profissionais;

III - estimular o respeito, a inclusão e a valorização dos prestadores de serviços terceirizados no ambiente laboral; e

IV - incentivar o diálogo e a cooperação entre o poder público, as empresas contratantes e as entidades representativas dos trabalhadores terceirizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador