Lei Ordinária nº 6.466/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.473.280,89, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.
LEI Nº 6.466, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.473.280,89, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.473.280,89 (trinta e seis milhões quatrocentos e setenta e três mil duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 36.473.280,89
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.899.0 200.000,00
339039 2.899.0 300.000,00
339093 2.899.0 90.000,00
11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339039 2.501.0 400.000,00
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 2.500.1 243.916,53
449051 2.700.0 15.015.178,95
449052 2.700.0 7.919.076,23
11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 449051 2.501.0 30.176,33
339039 2.753.0 463.776,60
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 2.899.0 3.331.690,45
339014 2.501.0 5.387.556,06
449093 2.706.0 29.983,44
11.025.26.782.2106.1515 REALIZAR INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA 449051 2.750.0 3.061.926,30
TOTAL R$ 36.473.280,89