Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.469/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES. SEI N° 0035.002205/2026-70.

LEI ORDINÁRIA Nº 6469/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES. SEI N° 0035.002205/2026-70.