Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.477/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro. SEI N° 0035.001917/2026-71.
LEI ORDINÁRIA Nº 6477/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro. SEI N° 0035.001917/2026-71.