Lei Ordinária nº 6.487/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
LEI Nº 6.487, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 779.713,80 (setecentos e setenta e nove mil setecentos e treze reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.552.0.00001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 779.713,80
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
16.001.12.361.2156.403 7 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.552.0 646.65 8,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339030 1.552.0 133.055,80
TOTAL R$ 779.713,80
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17145201 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL A 1.552.0 779.713,80
TOTAL R$ 779.713,80