Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.488/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.308.247,49, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa.

LEI Nº 6.488, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.308.247,49, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.308.247,49 (três milhões trezentos e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024­2027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4220 - PROVISÃO ESTRATÉGICA PARA RISCOS E EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS ANIMAL, vinculada ao Programa 2095 - PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 3.308.247,49

19.014.20.609.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 339014 1.759.0 880.000,00

339030 1.759.0 23 5.000,00

339033 1.759.0 470.000,00

339036 1.759.0 12.000,00

339039 1.759.0 490.000,00

339092 1.759.0 15.000,00

339093 1.759.0 3 82.847,49

449052 1.759.0 823.400,00

TOTAL R$ 3.308.247,49

ANEXO II

CRÉDITO_ADICIONAL_ESPECIAL_POR_ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 3.308.247,49

19.014.20.609.2095.4220 PROVISÃO ESTRATÉGICA PARA RISCOS E EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS ANIMAL 339014 1.759.0 880.000,00

339030 1.759.0 23 5.000,00

339033 1.759.0 470.000,00

339036 1.759.0 12.000,00

339039 1.759.0 490.000,00

339092 1.759.0 15.000,00

339093 1.759.0 3 82.847,49

449052 1.759.0 823.400,00

TOTAL R$ 3.308.247,49

ANEXO III

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19014 - FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA

Programa 2095 - PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL Tipo de Programa: Finalístico.

Nome do Programa: 2095 - PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL.

Objetivo: Assegurar a disponibilidade imediata de recursos orçamentários e financeiros com vistas a proporcionar pronta resposta a situações de risco e a emergências sanitárias animais, viabilizando a prevenção, a contenção rápida, o controle e a erradicação de doenças exóticas ou emergentes que representem ameaça ao rebanho e à economia agropecuária do estado de Rondônia. O programa destina-se, ainda, a garantir aos produtores rurais o direito à indenização tempestiva pelos animais sacrificados, bem como a compensação por prejuízos econômicos decorrentes das medidas oficiais de defesa sanitária.

Justificativa: O Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa atua de maneira suplementar, proporcionando o fortalecimento das ações de inspeção e defesa sanitária animal, a cargo da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da pecuária rondoniense.

Horizonte Temporal: Contínuo.

Eixo Estratégico: Não Vinculado ao PE do Executivo.

Público-Alvo: Produtores rurais que atuam no agronegócio e a sociedade do estado de Rondônia.

Ação_pertencente_ao_Programa_2095_-_PROGRAMA_ESTADUAL_DE_SANIDADE_ANIMAL Ação: 4220 - PROVISÃO ESTRATÉGICA PARA RISCOS E EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS ANIMAL

Tipo de Ação: Atividade.

Finalidade da Ação: Assegurar a disponibilidade imediata de recursos orçamentários e financeiros com vistas a proporcionar pronta resposta a situações de risco e a emergências sanitárias animais, viabilizando a prevenção, a contenção rápida, o controle e a erradicação de doenças exóticas ou emergentes que representem ameaça ao rebanho e à economia agropecuária do estado de Rondônia. A reserva destina-se, ainda, a garantir aos produtores rurais o direito à indenização tempestiva pelos animais sacrificados, bem como a compensação por prejuízos econômicos decorrentes das medidas oficiais de defesa sanitária.

Modo de Execução: A execução será implementada mediante a ocorrência das seguintes situações: a primeira diz respeito a devoluções financeiras e indenizações, de pequena monta, pelos abates de animais sacrificados, requeridas por produtores rurais; e a segunda se refere a indenizações por sinistro sanitário envolvendo cifras maiores de recursos financeiros.

Função: Agricultura.

Subfunção: Defesa agropecuária.

Esfera: Fiscal.

Descrição do produto: Ação realizada.

Unidade de medida: Unidade.

Forma de Implementação: Direta.