Lei Ordinária nº 6.492/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa - RO.
LEI Nº 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa - RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, vinculada ao Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Agevisa-RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA-RO 200.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA-RO 200.000,00
17.034.10.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339093 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária: 17.034 - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa - RO
Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Tipo de Ação: Projeto.
Finalidade da Ação: Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e prestação voluntária de serviços administrativos.
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária: 17.034 - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa - RO
Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Modo de Execução: Os prestadores atuarão na organização, triagem e controle de processos administrativos; sistematização de dados, planilhas, relatórios e documentos técnicos; apoio em ações educativas, campanhas, eventos e atividades de promoção da saúde; apoio às atividades de comunicação institucional e mobilização social; apoio no atendimento, orientação inicial e organização de fluxos internos; apoio em atividades de arquivo, digitalização, conferência documental e organização administrativa; apoio técnico complementar, quando compatível com a formação do voluntário e com as normas profissionais aplicáveis; apoio às atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações institucionais; suporte operacional às áreas técnicas da vigilância em saúde.
Função: Saúde (10).
Subfunção: Administração Geral (122).
Esfera: Seguridade.
Descrição do produto: Prestadores Voluntários.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.