Lei Ordinária nº 6.493/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
LEI Nº 6.493, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.351.696,43 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 35.351.696,43
11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339139 2.899.0 1.535.954,00
335041 2.899.0 1.666.130,67
339039 2.899.0 1.078.000,00
339040 2.899.0 1.535.000,00
449051 2.899.0 10.629.03 8,93
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339014 2.899.0 100.000,00
339039 2.899.0 9.345.993,92
334041 2.899.0 600.000,00
335041 2.899.0 2.402.855,00
11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 2.899.0 960.000,00
339014 2.899.0 136.711,60
339033 2.899.0 112.001,68
339030 2.899.0 75.000,00
339032 2.899.0 40.000,00
339036 2.899.0 42.477,40
339039 2.899.0 1.271.405,23
11.013.23.692.2000.4148 GERAR E PRODUZIR GEOINTELIGÊNCIA DE DADOS ECONÔMICOS 339040 2.899.0 3.821.128,00
TOTAL R$ 35.351.696,43