Lei Ordinária nº 6.494/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
LEI Nº 6.494, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93 (um milhão trezentos e um mil setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.301.075,93
23.012.08.244.2168.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 25.911,40
339030 2.660.0 68.019,45
339032 2.660.0 679,96
339033 2.660.0 46.927,05
339039 2.660.0 9.478,09
23.012.08.244.2168.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 74.402,22
339030 2.660.0 124.283,78
339033 2.660.0 24.000,00
339039 2.660.0 111.442,34
23.012.08.244.2168.4082 PROMOVER GESTÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 239.855,00
23.012.08.244.2169.4083 PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339014 2.660.0 79.791,28
339030 2.660.0 171.289,42
339033 2.660.0 54.000,00
339039 2.660.0 146.112,48
23.012.08.245.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339039 2.660.0 84.280,26
339030 2.600.0 6.603,20
339014 2.660.0 14.000,00
339033 2.660.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.301.075,93